ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA MUNICIPAL “ELZA MARTINS DE QUEIRÓZ OLIVEIRA”.
ÍNDICE
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.....................................................5
DA IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR.................................................................................................5
DA FILOSOFIA E DOS OBJETIVOS.......................................................6
FILOSOFIA DA ESCOLA........................................................................6
DOS OBJETIVOS.....................................................................................6
DOS OBJETIVOS DA ESCOLA..............................................................6
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL.......................................6
DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL...................................7
DOS OBJETIVOS DO EJA......................................................................7
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAMENTO.............7
DA DIREÇÃO...........................................................................................7
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS.................9
DO CONSELHO DE CLASSE..................................................................9
CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR.............10
DA SECRETARIA...................................................................................12
DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO..........................................................12
DOS MULTIMEIOS DIDÁTICOS............................................................12
DO SECRETÁRIO ESCOLAR................................................................12
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.........................................13
MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA.............................................14
NUTRIÇÃO ESCOLAR...........................................................................15
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO.....................................15
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR..........................................................15
DO ARQUIVO.........................................................................................16
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.................17
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PEDAGÓGICOS.....................................17
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA...................................................17
DO AUXILIAR DE REGÊNCIA...............................................................18
DO PROFESSOR DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA.................19
DA BIBLIOTECA ESCOLAR.................................................................20
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA.............................................................20
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL..................................................20
DO CURRICULO....................................................................................21
DO PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO.............................................23
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR............................................23
DO CALENDÁRIO ESCOLAR...............................................................23
DA MATRÍCULA.....................................................................................25
DA TRANSFERÊNCIA...........................................................................26
DA FREQÜENCIA..................................................................................27
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR..................................27
DA CLASSIFICAÇÃO............................................................................28
DA RECLASSIFICAÇÃO.......................................................................28
DA PROGRESSÃO................................................................................29
DA RETENÇÃO.....................................................................................30
DA RECUPERAÇÃO.............................................................................30
DA ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL E DISCIPLINAR...........................31
DOS DEVERES E DIREITOS................................................................31
DO PESSOAL DOCENTE.....................................................................31
DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E APOIO EDUCACIONAL......................................................................................33
DO CORPO DISCENTE.........................................................................33
DAS PENALIDADES..............................................................................34
DO CORPO DOCENTE..........................................................................34
DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E APOIO EDUCACIONAL......................................................................................35
DO CORPO DISCENTE.........................................................................35
DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES........................................................35
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.........................................36
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO I
DA IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Art.1º- A Escola Municipal de 1º Grau “ Elza Martins Queiroz Oliveira”, foi criada como Escola de 1º Grau do Bairro Pedregal, através da Lei Municipal nº 021/85 de 20/06/1985,recebeu nova denominação de Escola Municipal de 1º grau “ Elza Martins de Queiroz Oliveira’,pela Lei nº 014/1988 de 30/03/1988, localizada na Rua Antonio Crescêncio, S/Nº - Bairro Pedregal, município de Diamantino- MT. Recebeu esta denominação em homenagem á Srª Elza Martins de Queiroz Oliveira, por ser descendente de uma família tradicional de Diamantino, que prestou relevantes serviços para o desenvolvimento deste município, fazendo parte da história do mesmo.
Art.2º- A Escola Municipal de 1º Grau “Elza Martins de Queiroz Oliveira”, atende em regime de externato, nos períodos: matutino e vespertino e noturno, oferece a 1ª e 2ª etapas da Educação Básica nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos,sendo renovado o reconhecimento de 1ª a 4ª série pela portaria nº 266/03-CEE e o EJA autorizada pela Resolução nº 228/07. de 17/05/2007.
Art.3º- A Escola Municipal de 1º Grau “Elza Martins de Queiroz Oliveira”, cumprindo a determinação estabelecida pela Resolução nº 257/06 – CEE/MT, o Ensino Fundamental, foi ampliado para 09(nove), organizado sob forma de ciclos respeitando as fases de desenvolvimento próprio de cada criança, e a Educação de Jovens e Adultos – EJA 1º,2º e 3º fase do 1º segmento.
Art.4º- A Escola Municipal de 1º Grau “ Elza Martins de Queiroz Oliveira”, é mantida pelo Governo Municipal da Prefeitura Municipal de Diamantino, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Rua Almirante Batista das Neves nº 451 – Centro – Diamantino-MT.
TITULO II
DA FILOSOFIA E DOS OBJETIVOS
CAPITULO I
FILOSOFIA DA ESCOLA
Art.5º - A Escola Municipal de 1º Grau “Elza Martins de Queiróz Oliveira”, tem como filosofia: “ Formar cidadãos com autonomia e liberdade de pensamento critico, possuidores de conhecimentos empíricos e científicos, capazes de situar na história como agentes transformadores da sociedade e da natureza em beneficio próprio e da coletividade, com competência, dignidade, responsabilidade e respeito mútuo, compreendendo seus direitos e deveres dentro do Estado, da família, da igreja e demais grupos que compõem a sociedade em que vive”.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS DA ESCOLA
Art.6º - Desenvolver no aluno um potencial que o desperte para a necessidade de se situar e posicionar em cada momento da historia, fazendo-o compreender e valorizar a sua formação psicológica, moral, religiosa, física e intelectual, visando os objetivos propostos na LDB.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.7º- A Educação Infantil tem como objetivo proporcionar ao aluno da Educação Infantil o desenvolvimento em seus aspectos cognitivos, lingüísticos, psicomotor e sócio-afetivo, de forma a promover sua interação com o ambiente físico e social de maneira critica e construtiva em complementação à ação da família, despertando-lhe conhecimentos necessários à sua introdução no Ensino Fundamental.
SEÇÃO III
DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art.8º- O Ensino Fundamental tem por objetivo o domínio progressivo da leitura, da escrita, do cálculo, enquanto instrumento para a solução
dos problemas humanos e o acesso sistemático aos conhecimentos, a compreensão das leis que regem a natureza as relações sociais e ao desenvolvimento da capacidade de reflexão e criação em busca da participação consciente do aluno no meio social.
SEÇÃO IV
DOS OBJETIVOS DO EJA
Art.9º- São objetivos da Educação de Jovens e Adultos – EJA como uma modalidade da educação básica na etapa do ensino fundamental. Garantir as necessidades e a disponibilidades dos jovens e adultos que não tiveram acesso á escolarização na idade própria.
TITULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAMENTO
CAPITULO I
DA DIREÇÃO
Art.10- A direção é o centro executivo de coordenação, distribuição das atividades pedagógicas, administrativas, sendo representada por um diretor que desempenhará as suas funções em consonância com as deliberações do CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar) e o projeto político pedagógico – PPP.
Art.11. A direção escolar é exclusiva da unidade escolar com número superior a 250(duzentos e cinqüenta) alunos matriculados e com freqüência regular, observando o que dispõe os, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, artigo 80 da Lei Complementar do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica nº 002/02 do município de Diamantino.
Art.12 - A função de diretor é considerada eletiva, e o candidato deverá ser integrante da Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Diamantino.
§ 1º A unidade escolar deverá ter matrícula superior à 250(duzentos e cinqüenta) alunos.
§ 2º A unidade escolar com número inferior à 250(duzentos e cinqüenta) alunos terá coordenador e o secretário com responsabilidade geral pela unidade.
§ 3º A unidade escolar que deixar de preencher o requisito do número de alunos, o profissional eleito ou designado retornará imediatamente ao seu cargo de origem.
Art.13 - Os critérios para escolha do diretor estão baseados na Lei Municipal nº 255/97, artigos 20 e 21, parágrafo único com as alíneas, em consonância com as deliberações do CDCE.
Art.14 - Poderão candidatar-se a direção da escola os profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino que atender os critérios estabelecidos na Lei nº 255/97 de 09 de junho de 1997.
Art.15 - Nos impedimentos do diretor ou ocorrendo a vacância da função nos (seis) meses anteriores ao término do período, completará o mandato o coordenador pedagógico.
Parágrafo único - No impedimento do coordenador pedagógico, um membro dos profissionais da educação em exercício na unidade escolar escolhido em assembléia da comunidade escolar.
Art. 16 - Constituem atribuições do diretor:
I - responsabilizar-se perante as autoridades e a comunidade, pelo trabalho desenvolvido pela escola;
II - cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais vigentes;
III - supervisionar as atividades curriculares e extracurriculares da escola;
IV- prestar informações relativas ao trabalho desenvolvido pela escola, quando solicitado pelo órgão superior, ou pelo sistema educacional;
V- promover avaliação do desempenho global da escola, visando adotar medidas necessárias a correção de disfunções a nível da comunidade escolar;
VI - assinar ou apor seu visto em todos os documentos expedidos pela escola;
VII - participar de todas as ações desenvolvidas pelo corpo docente ou discente da escola;
VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnicas- administrativas financeiras desenvolvidas pela escola;
IX - coordenar a implementação do PPP da escola, assegurando a unidade, o cumprimento do currículo e do calendário escolar em consonância com CDCE.
X - articular suas ações em conformidade com as deliberações do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, respeitando as disposições legais;
XI - incentivar a participação da escola em atividades educacionais e culturais desenvolvidas pela comunidade;
XII - manter articulação com outras instituições para garantir ao corpo docente formação continuada com vistas à melhoria da qualidade;
XIII - zelar pela manutenção do prédio, equipamentos, materiais e instalações escolares;
XIV - dar conhecimento a todos os membros da escola das normas advindas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XV - incentivar o trabalho coletivo na comunidade escolar, delegando competência;
XVI - manter de forma sistemática avaliação do desempenho da escola envolvendo os indicadores;
XVII - representar a comunidade escolar junto aos órgãos competentes;
XVIII - submeter ao CDCE para exame e parecer no prazo regulamentado à prestação de contas dos recursos financeiros à unidade.
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS
Art.17 - A escola contém os seguintes conselhos:
I - conselho de classe
II - conselho deliberativo da comunidade escolar;
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.18 - O conselho de classe tem por finalidade definir procedimentos para avaliação dos alunos possibilitando o desenvolvimento continuo dos mesmos.
Art.19 - Compete ao Conselho de Classe:
I - analisar o desempenho dos alunos e indicar medidas que contribuam para o seu rendimento;
II - colher e analisar informações que permitam identificar possíveis problemas de aprendizagem
III - deliberar sobre assuntos referentes à promoção, retenção, classificação, reclassificação ou aprovação de alunos;
IV- assessorar o corpo técnico da escola;
Art.20 - O conselho de classe é constituído pelos seguintes membros:
I - diretor membro nato;
II - coordenador pedagógico;
III - professor de cada ciclo/fases ou anos;
IV - representantes dos alunos do II ciclo.
Art.21 - O conselho de classe é presidido por um professor de cada ciclo/fases ou anos eleito pelos professores no inicio das aulas e seu mandato terá vigência do ano letivo.
Art.22 - As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença de no mínimo 75% dos seus membros.
Art.23 - O conselho reunir-se-á ordinariamente após avaliações do bimestre.
Art.24 - A convocação das reuniões extraordinárias deverão ser marcadas com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, exceto quando o fato a ser analisado tornar necessárias decisões urgentes, caso o componente convocado não compareça, a reunião será realizada.
SEÇÃO II
CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art.25 - O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é um órgão deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvido na unidade escolar e constitui-se de profissionais da Educação Básica, pais e alunos, em mandato de 02(dois) anos, escolhido em assembléia geral, ficando constituído pelos seguintes cargos:
I - presidente;
II - secretário;
III - tesoureiro;
Art.26 - A eleição de seus membros deverá acontecer 30(trinta) dias antes da eleição de diretor, e seu mandato será de 02(dois) anos com direito à reeleição de apenas um mandato.
Art. 27 - Os representantes do Conselho será eleito em assembléia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples.
Art. 28 - Para fazer parte do Conselho, o candidato do segmento aluno deverá ter no mínimo 14 anos ou estar cursando a 3ª Fase II Ciclo do Ensino Fundamental.
Art.29 - Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar:
I - eleger o presidente, bem como o secretário e o tesoureiro;
II - criar e garantir mecanismo de participação da comunidade escolar na definição do plano de Desenvolvimento Estratégico e do Projeto Político Pedagógico, e demais processos de planejamento no âmbito da Comunidade Escolar;
III - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola;
IV- participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de Projeto Político Pedagógico da Escola;
V - participar da elaboração do calendário escolar e aprová-lo, levando em conta o mínimo de dias letivos exigidos legalmente;
VI - conhecer e deliberar sobre o processo e resultados de avaliação externa e interna do funcionamento da escola, propondo planos que visem
VII - deliberar,quando convocado, sobre problemas de rendimento escolar, indisciplina e infligências;
VIII - propor medida de que visem a equacionar a relação idade-fase, as possibilidades da unidade de ensino;
IX - analisar o desempenho dos profissionais da unidade escolar, tendo assessoria de uma equipe habilitada na área e sugerida medida
X - avaliar junto às instancias internas, pedagógica e administrativa, o estagio probatório dos servidores lotados na Unidade Escolar de acordo com as normas constitucionais;
XI - deliberar sobre a concentração de serviços e aquisição de bens para a escola.
Art. 30 - Compete ao Presidente:
I - assinar cheques juntamente com o diretor da escola quando a verba for de caráter público;
II - convocar a assembléia geral e as reuniões do Conselho Deliberativo;
III - presidir as reuniões e assembléia geral;
IV - convocar reuniões do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a cada bimestre.
Art.31 - Compete ao Secretário:
I - auxiliar o presidente em suas funções;
II - organizar o relatório anual do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; III - manter em dias os registros;
Art. 32 - Compete ao Tesoureiro:
I - apresentar, bimestralmente o relatório com o demonstrativo da receita e despesas da escola ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
II - examinar os documentos contábeis da entidade a situação do Conselho e os valores em depósito.
CAPITULO III
DA SECRETARIA
Art.33 - Os profissionais do cargo Técnico Administrativo Educacional composto das atribuições inerentes às atividades da administração escolar de multimeios didáticos e outros de acordo com as suas especialidades.
SEÇÃO I
DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art.34 - O técnico administrativo deverá ter no mínimo o ensino médio, conhecimentos de informática e administração escolar.
Art.35 - São atribuições do técnico administrativo, realizar atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatísticas, atas, transferências escolares, relatório e outras tarefas associadas as suas especialidades e ambiente organizacional.
SEÇÃO II
DOS MULTIMEIOS DIDÁTICOS
Art.36 - O secretário poderá ser auxiliado por um agente administrativo que deverá possuir escolaridade em nível de ensino superior e conhecimentos de informática e administração escolar,
Art.37 - São atribuições dos multimeios didáticos: operar mimeógrafos,vídeo-cassete,televisor, retro-projetor, computador, DVD, foto copiadora, bem como os outros recursos didáticos de uso especial atuando ainda na orientação dos trabalhos de leitura na biblioteca escolar, laboratório e sala de ciências.
SEÇÃO III
DO SECRETÁRIO ESCOLAR
Art.38 - O secretário será designado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em consonância com o diretor, possuindo o ensino superior e conhecimento de informática e administração escolar.
Parágrafo Único: No caso de necessidade comprovada poderá ser designado para o cargo o técnico efetivo com ensino médio.
Art.39 - São atribuições do secretário:
I - prestar assistência ao diretor em serviços técnicos administrativos;
II - analisar documentos para a efetivação de matrícula, transferência;
III - instruir os processos de vida escolar dos alunos a ser encaminhados aos órgãos competentes;
IV - organizar e manter atualizado o arquivo, a coleção de leis, diretrizes, ordens de serviços, pareceres. Resoluções e outros documentos pertinentes à escola;
V- prestar as informações solicitadas às partes interessadas, respeitando o sigilo profissional referente aos documentos sob sua responsabilidade;
VI - zelar pelo cumprimento das normas vigentes;
VII - assinar ou por seu visto, juntamente com o diretor em todos os documentos relativos a vida escolar dos alunos e bem como outros documentos expedidos pela escola;
VIII - lavrar e assinar atas de reuniões da escola;
IX - participar das atividades operacionalizadas pela escola no decorrer do ano letivo, controlar a freqüência dos profissionais;
X - zelar pela limpeza e aparência das dependências internas do prédio escolar;
XI - expedir e controlar as correspondências;
XII - examinar, montar processos e dar pareceres.
Parágrafo único. São atribuições do secretário além das relacionadas neste artigo, as contidas no anexo XI da Lei Complementar do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Diamantino, LC nº 002/02.
Art.40 - Nenhum documento será manuseada ou retirado da secretaria sem a prévia autorização do secretário(a) ou da direção escolar.
CAPITULO IV
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art.41 - Os serviços de apoio da unidade escolar serão exercidos por funcionários admitidos através de concurso público ou contratados de prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.42 - O apoio administrativo educacional é constituído pelas funções de manutenção de infra-estrutura, nutrição escolar e vigia.
SEÇÃO I
MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
Art.43 - Os serviços de manutenção de infra-estrutura corresponde às ações de limpeza e vigilância.
Art.44 - São atribuições do pessoal de limpeza:
I - manter as dependências internas e externas sempre em ordem e asseio;
II - organizar o mobiliário escolar de forma que os alunos entre um turno e outro tenham facilidade de acesso;
III - verificar as condições de equipamentos como ventiladores outros de uso das salas; e do prédio escolar;
IV - observar e comunicar à direção os problemas nas instalações hidráulicas do prédio escolar;
V - colaborar com o desenvolvimento da escola no seu dia-a-dia, auxiliando os professores no acompanhamento dos alunos, na conservação e limpeza das salas, refeitório no decorrer das atividades;
VI - participar dos eventos realizados pela escola conforme solicitação da direção;
VII - estar presente conforme solicitação da direção nas reuniões pedagógicas, administrativas, palestras realizadas na escola;
VIII - ser assíduo e pontual ao horário determinado pela direção para a realização de seus trabalhos;
IX - tratar com respeito professores, alunos, funcionários e pais.
Art.45 - São atribuições do vigia:
I - zelar pela manutenção e segurança do prédio;
II - tratar com delicadeza e respeito alunos, funcionários, professores e pais;
III - não permitir que as pessoas estranhas adentrem no estabelecimento sem autorização superior;
IV - cumprir com o regimento interno baseando-se em regras de conduta restabelecida para assegurar a ordem e a segurança do prédio;
V - ressarcir os equipamentos mobiliários pertinentes à escola que por ventura sumir e que estiver sob sua guarda.
Art.46 - Os servidores de manutenção e vigilância, desempenham suas funções no período noturno diariamente e nos finais de semana e feriados diuturnamente em horários alternados;
SEÇÃO II
NUTRIÇÃO ESCOLAR
Art. 47 - São atribuições do Pessoal de nutrição Escolar:
I - preparar a merenda escolar, visando uma alimentação saudável para os alunos, implementando-a para o enriquecimento nutritivo;
II - manter a cozinha sempre limpa;
III - preparar a alimentação e servir no horário previsto pela direção conforme o horário organizado pela escola;
IV- organizar o depósito da merenda escolar, de modo que todos os produto estejam em plenas condições de higiene e conservação;
V - estar sempre limpa de acordo com as exigências da fiscalização da PNAE, Conselho de Alimentação Escolar e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
VI - manter o ambiente, arejado e os utensílios sempre limpos;
VII - zelar pela conservação do patrimônio mobiliário da cozinha e depósito de alimentos;
VIII - não permitir que pessoas alheia ao serviço permaneçam na cozinha sem a devida autorização;
IX - receber os alimentos observando as suas características sensoriais:odor, cor, testura, temperatura e aspecto geral, além das datas de validades e condições de embalagem.
CAPITULO V
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO
SEÇÃO I
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
Art.48 - O Serviço de Escrituração Escolar na Escola Municipal de 1º Grau “Elza Martins de Queiroz de Oliveira”,é de responsabilidade do secretário(a).
Art.49. - Os registros e escrituração da documentação da escola e da vida escolar dos alunos é feita por meio de processamentos de dados através de micro computador e registro convencional, apresentado em: atas de resultados finais;
I - atas de resultado finais;
II - atas de resultados dos processos especiais;
III - ficha de matrícula;
IV - diário de classe;
V - histórico escolar;
VI - ficha individual;
VII - ficha de relatório de aprendizagem do aluno;
VIII - livro de ocorrências;
IX - livro e registro de matriculas;
X - livro de reunião;
XI - livro de reunião do CDCE
XII - livro de incineração;
XIII - livro de registro de progressão do aluno;
XIV -livro de termo de visita;
XV - livro de registro de despesas do CDCE;
XVI - livro de registro dos livros da biblioteca.
Art.50 - O registro de toda documentação da vida escolar do aluno deverá conter assinatura da equipe responsável que são diretor e secretário(a).
Parágrafo único. O registro é feito por fase/ciclo e turma.
Art.51 - A vida escolar dos alunos da escola é preservada através de disquetes e de material impresso devidamente organizado.
SEÇÃO II
DO ARQUIVO
Art.52. - O arquivo é organizado por turma, fase/ciclo ou anos e em ordem alfabética.
Art.53 - Os diários de classe serão organizados em ciclos e fases, sendo que o diário da educação infantil é o mesmo do ciclo.
TITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CAPITULO I
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PEDAGÓGICOS
Art.54 - Os profissionais na função de técnicos pedagógicos tem como objetivos acompanhar e orientar as atividades pedagógicas,
promovendo a integração dos componentes curriculares visando à melhoria do ensino aprendizagem.
Art.55 - Constituem os serviços técnicos pedagógicos da escola:
I - direção;
II - coordenação;
III - articulador;
IV - auxiliar de regência;
V - bibliotecária;
VI - formador do laboratório de informática.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art.56 - A coordenação da escola será exercido pelo professor habilitado, na área pedagógica que tenha no mínimo 02(dois) anos de
efetivo trabalho na rede municipal, com objetivos e metas voltadas para a melhoria do ensino, sendo escolhidos pelos professores através de entrevista e análise de currículo, com o consenso da direção.
Art.57 - Compete ao coordenador pedagógico:
I - discussão da tendência da educação voltada pela escola, definindo sua filosofia;
II - execução do diagnóstico das necessidades pedagógicas da escola para elaboração da proposta curricular e o seu cumprimento;
III - definição do sistema de avaliação e recuperação, elaboração da proposta curricular;
IV - elaboração, apresentação e encaminhamento ao diretor para a aprovação da proposta anual de trabalho;
V - planejar e coordenar pelos diversos segmentos da unidade escolar, o processo educativo em todas as suas fases;
VI - assessorar o corpo docente nas suas atividades pedagógicas quanto aos programas, planos de cursos e seleção de material didático;
VII - discutir a definição de avaliação e recuperação;
VIII - analisar os resultados estatísticos do rendimento escolar visando aprimoramento do ensino;
X - orientar os profissionais no preenchimento dos diários de classe e seus relatórios;
XI - verificar os diários de classe quanto ao registro de freqüências,notas, conteúdos, relatórios e outros que se fizer parte do mesmo, no final de cada bimestre;
XII - participar da elaboração do calendário escolar e matriz curricular;
XIII - promover reunião do conselho de classe;
XIV - participar da composição da turma.
Parágrafo único. Além das atribuições citadas neste artigo deverão ser observadas as contidas no anexo XI da Lei Complementar nº 002/02.
SEÇÃO II
DO AUXILIAR DE REGÊNCIA
Art.58 - As atividades de auxiliar de regência da Escola Municipal de 1º Grau “Elza Martins de Queiroz de Oliveira”, serão exercidas por profissionais admitidos através de concurso público ou contratos temporários de acordo com as necessidades e conveniência da unidade escolar.
Art.59 - Compete ao auxiliar de regência:
I - promover o contato físico e harmonioso entre adulto e a criança;
II - participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público da Educação Básica;
III - elaboração de planos;
IV - programas e projetos educacionais no âmbito de sua atuação;
V - participar da elaboração do plano político-pedagógico;
VI - participar das reuniões pedagógicas;
VII - subsidiar e orientar as crianças em suas atividades pedagógicas;
VIII -zelar e cuidar adequadamente da criança;
IX - portar-se sempre com boa educação e controle emocional no cuidados com a criança;
X - manter o material didático e pedagógico organizado;
XI - auxiliar o professor regente, em todas as atividades, de forma a atender os educandos conforme suas peculiaridades
XII - acompanhar e orientar as crianças quanto aos procedimentos de disciplina, atitudes corretas e cidadania;
XIII - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
SEÇÃO III
DO PROFESSOR DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art.60 - O professor da Educação Básica na função de formador ou professor de informática deverá ter licenciatura plena e apresentar certificado de informática ou outro equivalente.
Art.61 - São atribuições do professor formador, especialmente do professor do laboratório de informática.
I - desempenhar atividades de docência e de suporte pedagógico nas diversas áreas de ensino;
II - participar ativamente da elaboração do projeto político pedagógico da Escola;
III - executar as tarefas de aulas de apoio pedagógico junto aos alunos;
IV - participar de reuniões e grupos de trabalho;
V - desenvolver pesquisas educacionais com os alunos;
VI - zelar pelo cumprimento de carga horária e controle de freqüência;
VII - realizar diagnóstico e processualmente uma avaliação de suas atividades;
VIII - mediar os conhecimentos de forma à aguçar e/ou desenvolver o senso crítico dos alunos;
IX - coordenar as atividades e o funcionamento do laboratório didático na área de sua formação;
X - zelar pela conservação do patrimônio sob sua responsabilidade;
XI - pesquisar constantemente na área de atuação de modo a proporcionar enriquecimento das atividades a serem desenvolvidas em conjunto com os outros professores;
XII - fazer repasse dos cursos que forem freqüentado;
XIII - desenvolver e coordenar mini-cursos com os docentes no horário das horas atividades, despertando a cultura tecnológica;
XIV - o professor regente será responsável pelas atividades em sua área de atuação no laboratório de informática;
XV - o professor do laboratório de informática deverá manter contato permanente com SMEC e CEFAPRO para:
a) cobrar e receber orientação, suporte técnico pedagógico e o outro que se fizerem necessário;
b) informar periodicamente ou de acordo com o cronograma da escola as atividades desenvolvidas através de relatório.
SEÇÃO IV
DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Art.62 - A biblioteca escolar tem por finalidade fornecer os mecanismos necessários aos estudos, pesquisas e informações aos membros do corpo docente, discente, administrativo e comunidade.
Art.63 - Os serviços da biblioteca ficam sob a responsabilidade de um funcionário com qualificação mínima de ensino médio, conhecimento em informática designado pela direção, cabendo-lhe a organização, atualização, conservação dos livros e publicação de matéria de interesse escolar.
Art.64 - Compete a bibliotecária:
I - cumprir o horário nos períodos matutino e vespertino das 7:00 às 11:00h e 13:00 ás 17:00h;
II - tratar com respeito e carinho alunos, professores e demais funcionários;
III - ser responsável e comprometida com a educação de qualidade;
IV - não permitir a retirada de livros e outros materiais que estão sob a sua guarda sem o registro de protocolo;
V - estar sempre pronta para auxiliar os alunos e professores, nos manuseios dos materiais solicitados;
VI - auxiliar o professor no uso do aparelho eletro-eletrônico.
TITULO V
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPITULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.65 - A Escola Municipal de 1º Grau”Elza Martins de Queiroz Oliveira”, oferece as seguintes modalidades de ensino;
I - educação infantil;
II - ensino fundamental regular anos iniciais – organizado em ciclos.
III - Educação de Jovens e Adultos- EJA- I e II segmento de forma gradativa.
Art.66 - Educação infantil é oferecida à criança na faixa de três anos e dez meses a cinco anos de idade.
Art.67 - O ensino fundamental é oferecido em ciclos/fases, com duração de 09(nove) anos, obedecendo as normas estabelecidas pela Resolução nº 262/02-CEE/MT.
Art.68 - A Educação de Jovens e Adultos- EJA de forma presencial respeitando a faixa etária em qualquer fase ou idade de 14 anos completos para acesso, considerando a seguinte momenclatura e respectivas definições:
I - Etapa- O Ensino Fundamental.
I - Segmentos- as partes do ensino fundamental que corresponde:
a) 1º segmento anos iniciais;
b) 2° segmento anos finais;
III- Fases - a distribuição das habilidades e competências de cada segmento nas 03( três) fases com o cumprimento de 800 horas e 200 dias em cada fase.
Art.69 - As classes serão organizadas com base no número de aluno obedecendo as seguintes especificações:
a) educação infantil de 20 a 25 alunos por turma, conforme Resolução 276/00/CEE-MT, e 257/06- CEE/MT.
b)ensino fundamental regular
I - Ciclo : 23 a 27 alunos por turma.
II- Ciclo : 23 a 30 alunos por turma.
a) educação de jovens e adultos.
I Segmento- de 25 a 30 alunos por turma.
II Segmento- de 30 a 35 alunos por turma
CAPITULO II
DO CURRICULO
Art. 70 - O currículo será organizado de acordo com:
I - Lei de Diretrizes e Bases LDB 9394/96;
II - Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs);
III - Resolução Nº 02/98/CEB que institui as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental;
IV - Resolução nº 01/99 –CNE/CEB, que institui diretrizes curriculares para a educação infantil;
V - Resolução nº 150/99 – CEE/MT;
VI - Resolução 262/02-CEE/MT.
VII - Parecer nº 04/98CNE/CEB.
VIII - Resolução nº 01/CEB/99.
IX - Parecer nº 11/CEB/2000.
X - Resolução nº 01/CNE/CEB/2000.
§1º A ordenação do currículo será feita de acordo com os ciclos/fases e componentes curriculares, áreas de estudo e atividades.
§2º O currículo poderá ser modificado para atender os anseios da comunidade escolar. Qualquer modificação que se introduzir no currículo deverá ser discutida com SMEC, direção, equipe técnica e corpo docente da unidade escolar.
Art.71 - O currículo atende às necessidades básicas da criança e as características de cada faixa etária, sendo assim constituídos.
I - educação infantil, o currículo adotado é o desenvolvimento da capacidade sensória motora e cognitiva do reconhecimento dos aspectos físicos; dentro de cada faixa etária, a expressão oral, as representações gráficas da linguagem, noções de qualidade, forma, peso, tamanho, altura etc.
II - ensino fundamental, regular e EJA.
a) linguagem: 1)língua portuguesa, 2)arte, 3)educação física; 4) língua estrangeira;
b) ciências naturais e matemática: 1)matemática, 2)ciências;
c) ciências humanas e sociais: 1) história, 2) geografia, 3)educação religiosa.
Parágrafo único. Os temas transversais ou contemporâneos não serão isolados na base curricular, estarão presentes no desenvolvimento dos temas geradores trabalhados pela unidade escolar em todas áreas, bem como os projetos desenvolvidos pela escola: meio ambiente,trânsito, lixo, literatura infantil, projeto de horas atividades, alfabetização de adultos, artes e consciência fiscal.
Art.72 - O currículo é flexível e deve garantir a integração das atividades em todos os componentes curriculares.
Art.73 - Os programas de ensino serão elaborados anualmente pelos professores, sob a orientação do coordenador, obedecendo a uma seqüência gradativa dos conteúdos abordados.
Art.74 - Os ementários de cada área de conhecimento estão ligados à aquisição do conhecimento, à compreensão da natureza e dos produtos da civilização, e aos assuntos da atualidade e de significação para a vida dos alunos.
§1º Os professores utilizam os ementários das áreas para organização do programa de ensino, tomando como base os conteúdos ministrados nos anos anteriores;
§2º Atendendo as conveniências didáticas – pedagógicas podendo os programas sofrer modificações, para se adequarem ao nível de desenvolvimento de cada turma;
CAPITULO III
DO PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO
Art.75 - No inicio do ano letivo a equipe pedagógica promove encontros com corpo docente para orientações e elaboração do Projeto Político Pedagógico.
Art.76 - A proposta Política Pedagógica é coordenada pela direção com a participação dos profissionais das áreas chaves de atividades e devem conter:
I - orientação geral na qual são traçadas as diretrizes gerais para análise e programação das atividades da escola;
II - análise e avaliação dos trabalhos desenvolvidos no ano anterior com vista à identificação das dificuldades e das deficiências;
III - programação dos trabalhos anuais indicando:
a) normas e providências referentes à seleção de conteúdos dos programas, verificando o rendimento, recuperação, paralela e promoção de alunos, orientação pedagógica e atividades complementares;
b) proposta da alteração curricular e regimental, quando for o caso;
c) cronogramas de reuniões ordinárias dos Conselhos da Escola, reuniões da coordenação, período de aulas, comemorações cívicas, avaliações para cursos em fase/ciclos, férias e demais atividades da escola;
d) matriz curricular e carga horária dos cursos em desenvolvimento;
e) recursos humanos treinados, recursos financeiros e materiais utilizados e adquiridos durante o ano letivo.
TITULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPITULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.77 - O calendário escolar tem por finalidade a previsão dos dias letivos e períodos destinados à realização das atividades curriculares no estabelecimento de ensino.
Art.78 - O inicio e o término do ano letivo é fixado pela direção, equipe técnica, conselho deliberativo,com a aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, independente do ano civil.
Art.79 - O período letivo é anual com a duração mínima de 200 dias letivos, garantidos no calendário escolar, quando se tratar de Educação Infantil de 3 a 5 anos , Ensino Fundamental Regular e EJA.
Art.80 - O calendário escolar contém:
I - dias letivos com base na proposta curricular;
II - inicio e término do ano letivo;
III - feriados comemorações cívicas e outras;
IV - período de planejamento didático;
V - período de matricula;
VI - sondagem;
VII -reuniões do CDCE;
VIII - reunião do conselho de classe;
IX - semana cultural;
X - festa junina;
XI - consciência negra;
XII - inicio e término do ano letivo;
XIII - inicio e término de bimestre;
XIV - reunião pedagógica;
XV - reunião de pais;
XVI - jogos;
XVII - férias;
Art.81 - A direção do estabelecimento pode fixar outros dias destinados às comemorações cívicas e sociais em consonância com a comunidade e a filosofia em que se acha inserida a escola.
Art.82 - São considerados dias letivos aqueles em que a escola funciona com atividades curriculares normais com a presença de professores e alunos.
Art.83 - O ano ou semestre letivo só poderá ser encerrado quando cumpridos os mínimos de duração fixados em termos de horas e dias letivos.
Art.84 - O dia letivo corresponde no mínimo 04(quatro) horas de trabalho diário cumprindo a carga horária semanal de acordo com a matriz curricular.
CAPITULO II
DA MATRÍCULA
Art.85 - A matricula é ato formal que vincula um estabelecimento de ensino autorizado a funcionar,conferindo-lhe as condições de aluno.
Art.86 - O período de matricula deve ser antes do inicio do ano letivo, em prazo determinado pela direção estabelecida no calendário escolar, fixado na portaria e dado conhecimento aos pais em reunião no último dia de aula.
Art.87 - A matricula em estabelecimento de ensino integrante do Sistema Municipal de Ensino será:
I - Quanto à natureza:
a) inicial;
b) renovada;
c) por transferência;
d) extraordinária.
Art.88 - No ato da matricula deverão ser apresentados os documentos solicitados pela escola de acordo com o período.
I - na ausência da apresentação dos documentos pessoais a matricula não poderá ser negado observando ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; RESOLUÇÃO nº 1/97.
II - os documentos apresentados no ato da matricula passarão a integrar, obrigatoriamente a pasta individual do aluno.
Art.89 - O aluno retido fará sua matricula no mesmo ciclo/fase conforme legislação em vigor.
Art.90 - Será oferecido matrícula para criança e jovens portadores de necessidades especiais, de acordo com a faixa etária atendendo as necessidades educacionais proporcionando sempre que possível à integração do educando.
Art.91 - O cancelamento da matricula ocorrerá quando o aluno efetuar a mesma no período de 45 dias e não comparecer e estiver freqüentando outro estabelecimento de ensino.
Parágrafo único. O cancelamento nestes termos não quer dizer que a escola está negando a matrícula.
CAPITULO III
DA TRANSFERÊNCIA
Art.92 - A transferência é a passagem do aluno de um estabelecimento de ensino para o outro, inclusive da escola ou de um pais estrangeiro.
Art.93 - A transferência é requerida na secretaria pelo pai ou responsável.
Art.94 - Os alunos transferidos para este estabelecimento deverão apresentar, na data de ingresso o histórico escolar ou atestado da série ou fase, certidão de nascimento e RG para maiores de 14 anos.
§ 1º . A escola poderá aceitar a matricula por transferência, em caráter condicional, pelo prazo máximo de 30(trinta) dias, quando for de outro Estado, mediante a apresentação de declaração provisória de transferência, expedida pela escola de origem, na qual se consignem:
§ 2º A escola deverá de imediato, comunicar-se com a escola de origem. a fim de manter o intercâmbio escola X escola, até a efetivação da matricula.
§ 3º É nula a matricula por transferência efetivada mediante a não apresentação de transcrição de histórico escolar, bem como a obtida por meios fraudulentos,cabendo a responsabilidade da escola que a expediu.
Art.95 - O aluno transferido é obrigado a cursar no estabelecimento de ensino as áreas de conhecimento do currículo da fase/ciclos em que foi matriculado e seguir todas as normas exigidas se adequando ao currículo da escola.
Art.96 - O aluno procedente do estrangeiro tem sua matricula condicionada à apresentação dos documentos conforme legislação vigente.
I - requerimento do interessado;
II - tradução oficial da documentação escolar do pais estrangeiro;
III- autenticação da documentação escolar do pais estrangeiro pelo Consulado Brasileiro com sede no pais onde a escola estrangeiro funciona.
IV - aplicam-se as normas da Resolução Nº 150/99 artigo 41 seus incisos e parágrafos .
Art.97 - A escola deverá expedir a transferência do aluno, quando solicitada no prazo de 05(cinco) dias úteis de acordo a Lei Estadual nº 7338/00.
CAPITULO IV
DA FREQÜENCIA
Art.98 - A freqüência exigida é de 100%, podendo aceitar o índice para promoção de 75% do total de horas letivas, do cômputo geral dos componentes curriculares, da 2º etapa da Educação Básica.
Parágrafo único. O aluno matriculado deverá participar de todas aulas e atividades escolares.
Art.99 - As justificativas de faltas devem servir, apenas como normas disciplinares não abonando as faltas salvo os casos que se enquadram em legislação vigente especifica.
CAPITULO V
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art.100 - A avaliação educacional é um processo que tem por objetivo diagnosticar os avanços e os pontos de estrangulamento do processo de
ensino aprendizagem, para a partir desta constatação, redefinir o trabalho educativo na perspectiva de um acompanhamento contínuo.
Art.101 - A avaliação concebida como momento de reflexão e análise critica coletiva da trajetória percorrida em cada fase deverá ser prevista no Projeto Político Pedagógico de maneira a envolver os segmentos escolares, sob à direção do coletivo de professores de cada ciclo, orientada com base nos aspectos formativos e cognitivos requeridos para cada aluno/a, em cada fase e área de conhecimento, com registros e procedimentos claramente descritos e do domínio comum dos/as envolvidos/as.
Parágrafo único. Às avaliações que resultem no registro de dificuldades de aprendizagem, correspondem as indicações de atividades alternativas e/ou suplementares a serem realizadas em classes e/ou nos laboratórios pedagógicos, em cada caso.
Art.102 - A escola adota a organização sob forma de ciclos proporcionando aos alunos, condições de progredir, pois não considera a reprovação ou retenção do educando na fase e de fase para fase.
CAPITULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO
Art.103 - A classificação é o posicionamento do aluno, ou do candidato em etapa organizada sob a forma de série anual, período semestral, ciclo, período de estudo, ou outra forma adotada pela escola.
Art.104 - A classificação do aluno, em qualquer etapa, fase/ciclo, exceto a primeira do ensino fundamental, será feita:
I - por promoção, para alunos, que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior ou outra forma de organização adotada pela própria escola;
II - por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas, mediante apreciação do Histórico Escolar em que se consigne o aproveitamento curricular quanto aos componentes da base nacional comum;
III - independente de escolarização formal anterior ou quando for comprovadamente impossível à recuperação dos registros escolares, mediante avaliação feita pela instituição receptora, para situá-lo na etapa, fase/ciclo, adequada;
Parágrafo único. Para a classificação deverão ser verificados os conhecimentos da base nacional comum do currículo.
CAPITULO VII
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art.105 - Reclassificação do aluno é reposicionamento em fase, ciclo, período ou outra forma de organização adotada pela escola, diferente daquela indicada em seu histórico.
Art.106 - A reclassificação de alunos será realizado, mediante processo de avaliação pelo conselho de classe ou similar e, no caso dos quatros primeiros anos iniciais do Ensino Fundamental ou equivalente, pelos professores dos alunos, antes do inicio do 2º bimestre.
§1º Reclassificação tomará como base às normas curriculares gerais, cuja seqüência será preservada, levando-se em conta na avaliação,o grau de maturidade, competência e habilidades mínimas para prosseguimento de fase para fase e estudos subseqüentes;
§2º O resultado da avaliação, justificativa e procedimentos adotados constarão em ata lavrada em livro próprio, da qual será extraída súmula assinada pela direção e secretário e também pelo conselho de classe e professores envolvidos, para ser
arquivada na pasta individual do aluno, assegurando histórico escolar correspondente;
§3º Somente poderão ser beneficiários da reclassificação alunos em situação de defasagem idade-série, que apresentarem rendimento escolar superior ao exigido na fase, ciclo, e os de matriculas extraordinárias no ano anterior, ou ainda alunos oriundos de outras formas de organização escolar adotados pela escola receptora;
§4º Não poderá ser reclassificado em ciclo posterior o aluno que, no ano antecedente, houver sido reprovado por aproveitamento.
Art.107 - Os procedimentos de classificação e reclassificação devem ser coerentes com a proposta pedagógica para que produzam os efeitos legais.
CAPITULO VIII
DA PROGRESSÃO
Art.108 - Progressão é a promoção do aluno de uma fase/ciclo para outra sendo que a Escola Municipal de 1º Grau Elza Martins de Queiroz Oliveira, adota a progressão do aluno de forma seqüencial de uma fase/ciclo para outra.
Art.109 - A progressão dos alunos, mediante avaliação sistemática e periódica de acordo com o Projeto Pedagógico da escola, poderá ser:
I - progressão simples: para alunos que desenvolveram sua aprendizagem sem indicação de dificuldades não superada ou necessidade de atividade de apoio pedagógico especifico na fase ou ciclo concluído;
II - progressão com plano de apoio pedagógico: para os alunos que tiveram a indicação de dificuldades de aprendizagem não superadas na fase ou ciclo concluído;
III - progressão com apoio de serviços especializados: para os alunos portadores de necessidades educacionais especiais.
Art.110 - A decisão sobre a progressão do aluno deve envolver o professor regente, o coordenador , de acordo com as necessidades,o Conselho de Classe, podendo ser aplicado de várias formas;
§1º No caso de progressão com plano de apoio pedagógico, o coletivo de professores do ciclo deverá explicitar as intervenções pedagógicas-didáticas necessárias e/ou assistenciais complementares para a superação das dificuldades;
§2º A progressão com apoio de serviços especializados deverá ser decidida pelo coletivo de professores do ciclo e pelos profissionais responsáveis pelo atendimento especializado;
§3º As variadas formas de cooperação entre instituições para os apoios, especializados deverão ser previstas na proposta pedagógica, observando a normatização especifica da educação especial.
CAPITULO IX
DA RETENÇÃO
Art.111 - A retenção só poderá ocorrer após analisado todo o processo de desenvolvimento do aluno pelo coletivo dos professores nas fases finais do ciclo.
Art.112 - A retenção só poderá ocorrer na passagem de um ciclo para outro, por um período que não pode ultrapassar a 01(um) ano letivo, podendo avançar para o ciclo seguinte em qualquer época do ano assim que tiver superado as dificuldades.
CAPITULO X
DA RECUPERAÇÃO
Art.113 - A recuperação da aprendizagem será realizada paralelamente no decorrer do ano letivo, levando em conta as dificuldades individuais nas perspectivas de saná-las com atividades diferenciadas de acordo com as dificuldades diagnosticadas.
Parágrafo único. Aqueles que não conseguirem superar as dificuldades em sala de aula terão apoio pedagógico pelo professor regente ou articulador no horário extra curricular.
TITULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL E DISCIPLINAR
CAPITULO I
DOS DEVERES E DIREITOS
SEÇÃO I
DO PESSOAL DOCENTE
Art.114 - O corpo docente é constituído por professores devidamente habilitados em nível superior nas diferentes áreas do conhecimento.
Parágrafo único. Será escolhido um professor com a função de “apoio pedagógico” por todos os professores da escola para trabalhar com grupos de alunos que tem dificuldades na aprendizagem, em horários opostos.
Art.115 - São deveres dos professores:
I - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários;
II - registrar sua presença diariamente no livro ponto;
III - zelar pela disciplina geral do estabelecimento, em cooperação com a direção e pela disciplina da sala de aula;
IV - manter absoluta assidualidade, prevendo em tempo hábil a direção das eventuais faltas a que sejam forçados;
V - comparecer as reuniões e seminários pedagógicos quando convocados pela direção;
VI - atender as convocações da Equipe Técnica e outros quando no interesse do ensino, conforme o calendário escolar;
VII - executar os programas das atividades, áreas de estudos ou disciplina mantendo rigorosamente em dias as escriturações e os diários de classe;
VIII - estabelecer com o aluno um regime de ativa cooperação tratando- o com fineza, respeito e compreensão;
IX - comunicar à direção e a equipe técnica – pedagógica a relação de alunos que não acompanham a aprendizagem, bem como aqueles que não apresentam conduta satisfatória;
X - proceder à avaliação dos alunos diagnosticando as causas que interferem na aprendizagem,encaminhando relatório à equipe técnica;
XI - manter com os colegas e demais funcionários, espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à freqüência da obra educativa;
XII - devolver a direção quando for encontrado objeto dos alunos esquecidos no período da aula;
XIII - cumprir o que dispõe a Lei complementar do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica;
XIV - estar sempre presente no estabelecimento no mínimo 10(dez) minutos antes do inicio da aula, retirando-se somente após a saída dos alunos da sala;
XV - valorizar e respeitar as diversidades culturais dos alunos, procurando sempre trabalhar essa questão como temas transversais;
XVI - colaborar com a direção na organização e execução dos trabalhos de caráter cívico, cultural e recreativo.
Art.116 - São direitos dos professores:
I - utilizar-se de recursos disponíveis da escola para atingir os objetivos educacionais;
II - ser pontual no horário de aula;
III - fazer cumprir a hora atividade de acordo com o cronograma da escola;
IV - valer-se das reuniões e métodos pedagógicos próprios;
V - participar das reuniões promovidas pela escola manifestando sua opinião;
VI - escolher juntamente com os demais professores das áreas especificas e a equipe técnica os livros didáticos a serem adotados para as áreas de conhecimento;
VII - utilizar-se dos materiais da biblioteca, necessários à sua função e devolvê-los a pessoa responsável pela sua organização;
VIII - ter liberdade na formulação de questões para provas e avaliações;
IX - ministrar aulas sem ser importunado;
X - participar ativamente do plano pedagógico do estabelecimento.
Parágrafo único. Além dos deveres e direitos previstos nos artigos nº 115 e 116, deverão ser observados os que determinam a LC nº 002/02 – do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Diamantino.
Art.117 - É vedado ao professor:
I - ausentar-se da unidade escolar durante o período de aulas sem licença da direção;
II - dar conhecimento aos alunos de informações que a administração pretenda reservar para si, a ele e outros;
III- ferir a susceptibilidade dos alunos no que diz respeito as suas convicções religiosas e políticas;
IV - usar critérios fraudulentos nas provas e trabalhos escolares;
V - retirar-se da classe ou de seu local de trabalho, sem motivo justificado, antes de findar o horário;
VI - ofender com palavras, gestos ou atitudes a direção, professores, funcionários, pais ou alunos;
VII - apresentar-se com trajes indecorosos;
VIII - utilizar-se do horário de aula para fazer comentários alheios à área educativa;
IX - dispensar alunos sem comunicar a direção;
X - retirar o diário de classe sem a prévia comunicação na Secretaria.
SEÇÃO II
DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E APOIO EDUCACIONAL
Art.118 - Além das atividades previstas neste Regimento deverão ser observados os direitos e deveres que determinam no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Diamantino, LC nº 002/02, contidas nos artigos nº 63 à 69, com seus incisos e parágrafos.
SEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE
Art.119 - O corpo discente da escola é constituído por todos os alunos regularmente matriculados.
Art.120 - São deveres do corpo discente:
I - cumprir com rigorosa exatidão as determinações da direção, da equipe técnica, do corpo docente e demais profissionais da escola;
II - ser assíduo às aulas e demais atividades escolares, esforçando-se para obter o máximo de aproveitamento;
III - comparecer aos eventos promovidos pela escola;
IV - apresentar-se com máximo de asseio no trajar e no material escolar;
V - apresentar-se uniformizado sempre que possível;
VI - ter adequado comportamento social tratando os funcionários da escola e os colegas com respeito;
VII - cooperar com a boa conservação dos móveis do estabelecimento equipamentos e material escolar, na manutenção das condições de asseio da escola e dependências;
VIII - entregar em tempo hábil os trabalhos solicitados pelos professores.
Art.121 - São direitos do corpo discente:
I - ser tratado com respeito e humanidade pela direção, equipe técnica, corpo docente e demais profissionais da escola;
II - ter garantido o cumprimento da carga horária de das as áreas de conhecimento, bem como a qualidade e quantidade dos conteúdos programáticos;
III - utilizar-se dos livros da biblioteca desde que obedeça a norma própria;
IV - requerer aos professores esclarecimentos de dúvidas dentro de cada área de conhecimento;
Art.122 - É expressamente proibido aos alunos:
I - ausentar-se da unidade escolar durante o período de aulas sem a licença da direção;
II - entrar em sala de aula ou dela sair sem licença do professor;
III - ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos as atividades do momento;
IV - promover atividades, encontros, competições esportivas ou atividades de qualquer natureza em nome do estabelecimento sem autorização;
V - incitar os colegas a atos de rebeldia ou ausência coletivas;
VI - trazer consigo livros,impresso ou escrito considerado imoral, bem como armas, rádio, jogos e outros objetos que contribuam para perturbar o bom andamento das aulas;
VII - desacatar a direção, professor, colegas e demais funcionários;
VIII - rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
CAPITULO II
DAS PENALIDADES
Art. 123 - As penalidades aplicadas ao Profissionais da Educação Básica serão em conformidades com a Lei Complementar do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Diamantino, o Regimento Escolar, após ouvir a EQUIPE Técnica, conforme a gravidade ou reincidência, consultará o Conselho Deliberativo da Comunidade Escola(CDCE).
SEÇÃO I
DO CORPO DOCENTE
Art.124 - Aplicar-se-ão ao pessoal do corpo docente as seguintes penalidades:
I - advertência verbal;
II - advertência escrita;
III - suspensão até 15 dias;
IV - corte de pagamento referente às horas/aula ou de atividades não trabalhadas;
V - desligamento da escola a juízo da autoridade competente.
SEÇÃO II
DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E APOIO EDUCACIONAL
Art.125 - Serão aplicadas aos funcionários dos cargos técnicos Administrativos e Apoio Educacional de acordo com as circunstâncias as seguintes penalidades:
I - advertência verbal;
II - advertência escrita;
III - suspensão das atividades até 15dias;
IV - corte de pagamentos pelos dias não trabalhados sem justificativa;
V - disposição ao órgão competente.
SEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE
Art.126 - Os alunos pela inobservância dos seus deveres contidos neste Regimento estarão sujeito as seguintes penalidades.
I - advertência verbal;
II - solicitação da presença dos pais ou responsável na escola;
III - advertência escrita;
IV - notificação ao Conselho Tutelar do Município;
V - notificação ao juiz da comarca e ao respectivo representante do ministério público.
TITULO VIII
DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES
Art.127 - A Escola Municipal de 1º Grau Elza Martins de Queiroz Oliveira, participa de programas e projetos envolvendo atividades recreativas, culturais e desportivas com objetivos de integrar as crianças e os jovens a comunidade.
Art.128 - Todos os atos de solenidades, festas, passeios, promoções, embora de livre iniciativa, estarão sujeitos a aprovação da direção e 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e Equipe Técnica.
Art.129 - Outros serviços pedagógicos e de assistência escolar podem ser instituídos conforme as necessidades e, conveniências administrativas e pedagógicas da escola.
Art.130 - As atividades realizadas em locais adequados, os trabalhos teóricos e práticos, a leitura, pesquisas ou atividades em grupos, treinamentos e demonstrações, e demais atividades cultural e artísticos, visando a plenitude da formação de cada aluno, desde que incluídos na proposta pedagógica, serão computadas como efetivo trabalho escolar.
TITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.131 - Os momentos de recreio ou intervalo para serem computados nos cálculos de horas de efetivo trabalho escolar devem estar contidas na proposta pedagógica com acompanhamento de professores.
Art.132 - O Regimento é flexível podendo ser alterado através de Emendas e sempre que haver modificações na legislação que se julgar necessário, devendo passar pela apreciação e aprovação da Equipe Escolar, CDCE e as autoridades competentes.
Art.133 - Toda alteração a ser proposta pela escola terá vigência no ano seguinte de sua alteração, salvo se for por imperativo legal.
Art.134 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela direção e autoridades competentes.
Art.135 - Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
Art.136 - Revoga-se as disposições do Parecer 001/92 que aprovou o Regimento Escolar 02/04/1992.
Diamantino, 04 de Junho de 2009.
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